QUEM SOU

ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS


Renata de Freitas Martins

Advogada ambientalista, colaboradora do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com), consultora de diversas ONGs, defendeu monografia de conclusão de curso em 2001 sobre direito dos animais.


       Uma das questões mais suscitadas em nossa jurisprudência concernente aos animais domésticos, bem como no dia-a-dia daqueles que possuem animais foi a possibilidade da permanência ou não dos animais em prédios.

Muitas vezes há cláusula nos regimentos internos de condomínios, proibindo que se tenha animais de estimação nos apartamentos, bem como a circulação destes nas dependências do prédio.

          Porém, nos termos do art. 19 da Lei n.º 4.591/64 " cada condômino tem o direito de usar e fluir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança", e assim, o proprietário poderá ter seus animais em apartamento, tendo-se em vista que o Regimento Interno não poderá ter mais valia do que uma Lei Federal.

Ademais, a Constituição Federal brasileira assegura o direito de propriedade em seu art. 5º, XXII, que se trata de cláusula pétrea e portanto não

pode ser modificada, ressaltando-se que, desse modo, a cláusula proibitiva de regimento interno é nula, pois seu teor é inconstitucional.

Entretanto, há que se ressaltar que a permanência de animal em apartamento não deverá trazer perturbação ao direito de outrem, como por exemplo o ruído excessivo ou perigo à saúde pública, higiene e segurança, pois as normas de boa vizinhança deverão ser mantidas em nome do interesse geral.

Nesse sentido:

          Apelação n.º 190019943- Porto Alegre:

" Não contraria cláusula da convenção condominial a permanência de cão de estimação da raça cocker spaniel, em unidade autônoma de edifícios de apartamento, desde que a permanência do animal não se mostre nociva aos demais moradores do condomínio";

Finalmente, o tamanho do animal também deverá ser levado em conta, pois é totalmente incompatível criar-se um cachorro grande (por exemplo um São Bernardo) dentro de um apartamento pequeno, não apenas pelo possível incômodo aos vizinhos, mas também por se tratar de um ato totalmente irracional e de maus-tratos com o animal, que não terá o espaço suficiente para suas necessidades e desenvolvimento.

   Para citação bibliográfica:

MARTINS, Renata de Freitas. 2002. Animais em apartamento. A Coragem de Fazer o Bem. Instituto Nina Rosa. 2002.

e

MARTINS, Renata de Freitas. Direito dos Animais. Monografia de Conclusão de Curso apresentada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 2001.  

anterior        Página Inicial          próxima


Copyright © 2001/ 2004 Renata de Freitas Martins

Todos os direitos reservados