QUEM SOU
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Proteção dos Animais: ato de cidadania, consciência ambiental e civilidade Renata
de Freitas Martins Advogada
ambientalista e consultora ao Terceiro Setor, colaboradora do
Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com),
consultora de diversas ONGs de proteção animal.
Os animais sempre
existiram e fizeram parte do meio ambiente, tendo-se notícias,
aliás, que muito antes da existência dos seres humanos, a Terra
já era habitada por eles.
Por isso é que devemos atentar para a importância dos
animais em nossa vida e na preservação e conservação do meio
ambiente, pois o meio ambiente sadio e equilibrado é formado por
um todo, e não apenas por elementos vistos de forma separada.
Ademais, a visão antropocêntrica, a qual consagra o homem
como centro do universo, deve ser combatida, tendo-se em vista que
dependemos da natureza para sobrevivermos, e, portanto, também
dependemos dos animais e de sua existência e preservação no
meio ambiente, do qual somos apenas uma parte.
Lembremos que durante todos esses séculos a humanidade
exterminou milhares de espécies, e as conseqüências vêm sendo
maiores a cada dia, alertando-se ao perigo de num futuro bem próximo
o desequilíbrio ambiental tornar-se tão grande, que a vida
humana será impossível. Aliás,
por tamanha importância dos animais em nossa vida que a legislação
brasileira vem cuidadosamente tratando da tutela jurídica dos
animais. Pois vejamos. No
ano de 1934 foi editado o Decreto n.º 24.645, ainda em vigor, que
estabelece medidas de proteção aos animais, e que no bojo
de seu artigo 3º elenca em rol não taxativo do que se considera
maus-tratos aos animais. A
Constituição Federal brasileira, lei magna de nosso país, também
alberga a tutela animal em seu artigo 225, tratando do meio
ambiente, que no § 1º,
VII, diz que é incumbência
do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de
lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica,
que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à
crueldade. E
finalmente, em 1998, foi promulgada a Lei Federal n.º 9.605, Lei
dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e
administrativas contra as violações ao meio ambiente, dando-se
especial destaque ao artigo 32 caput
da citada lei, que prevê pena de detenção de três meses a um
ano e multa para aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos. Assim,
devemos ressaltar que a proteção de todos os animais está
albergada em nossa legislação, sendo crime qualquer ato que
prejudique o animal, seja ele um raro animal silvestre em extinção,
ou um animal “vira-lata” perambulando pela rua. E quando
falamos de crime, qualquer pessoa que se deparar com qualquer ato
que considere maus-tratos a algum animal poderá encaminhar-se à
Delegacia de Polícia mais próxima do crime e denunciar. A
preservação do meio ambiente é um ato de cidadania e dever de
todos. Exerçamos a cidadania sócio-ambiental, e fiquemos atentos
para a proteção dos animais. Pensemos nisso.
Como dizia Humboldt, “avalia-se o grau de civilidade de
um povo pela forma como trata seus animais”.
Sejamos civilizados também!
MARTINS, Renata de Freitas. Proteção dos animais: ato de cidadania, consciência ambiental e civilidade. Revista Recicla Brasil, n.º 1. 2003. |
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