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Órgãos
ambientais com políticas anti-ambientalistas?
Renata
de Freitas Martins
Advogada
ambientalista
Hodiernamente temos visto leis, decisões, resoluções,
portarias ou discussões que muita estranheza me causam por
estarem sendo abordadas por órgãos ditos ambientais, já que
temos a idéia de que o objetivo maior destes é a manutenção da
vida e do meio ambiente sadio e equilibrado. Será que o principal
e real objetivo dos órgãos ambientais é a política
anti-ambientalista?
Algumas das principais
“gafes” dos últimos tempos foram a promulgação das Leis
sobre Rodeio, n. 10.220/01, que institui
normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio,
equiparando-o a atleta profissional e n. 10.519/02, que dispõe
sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal
quando da realização de rodeio e dá outras providências.
Ambas são incentivadoras à realização destes eventos tão
criticados por toda a defesa animal, com inúmeras ações civis públicas
julgadas procedentes, e cujo mau trato ao animal é indubitável,
como provam diversos estudos realizados, dentre eles destaque aos
da professora Irvênia Prada.
Também devemos citar
a permissão para caça dada por algumas portarias do IBAMA, além
do atual parecer favorável deste órgão visando a criação de
clubes de caça por todo o país, e cuja regulamentação já se
encontra no CONAMA, órgão que por sua vez também cometeu uma
enorme “anti-ambientalidade” recentemente, quando excluiu as
Associações de Bairro da possibilidade de cadastramento/
recadastramento no CNEA (resolução 292/02).
É muito complicado
entendermos quando temos anti-constitucionalidades aprovadas por
pessoas ou órgãos que deveriam ser os maiores interessados em
defender a Constituição Federal do país. Aliás, a legislação
existente já é bem clara em relação à proteção do meio
ambiente, principalmente em relação à tutela jurídica dos
animais, que se trata do principal ponto citado neste texto.
Vejamos.
No
artigo 225, § 1º, VII, da Constituição Federal temos como
sendo incumbência do Poder Público proteger a fauna, vedando-se
as práticas que submetam
os
animais a crueldade.
Além do artigo constitucional concernente à proteção da
fauna, temos ainda legislação federal regulando o assunto, com
ênfase ao decreto 24.645/ 34, que em seu art. 3º traz rol não
taxativo de maus-tratos aos animais, e também a lei 9605, dos
crimes ambientais, que em seu art. 32 tipifica o crime de
maus-tratos contra animais.
Pois bem, com legislação
incontestável protetiva do meio ambiente, e em tempos de
constante evolução da mentalidade dos seres humanos, podendo-se
citar aliás a nobre aprovação no Bundestag, o Parlamento alemão,
com 543 votos favoráveis, da inserção da
frase "e animal" no artigo constitucional que obriga o
Estado a proteger "os princípios básicos da vida
humana"; a proibição no parlamento europeu de cosméticos
testados em animais; e da forte pressão de Portugal e França
para inserção da proteção à vida dos animais em suas
respectivas constituições federais, é inaceitável que nosso país
seja um dos poucos que esteja regredindo em sua política
ambiental.
Com certeza temos
milhares de problemas sociais, sendo que o principal é a falta de
emprego, mas não justifica impingir-se sofrimento aos animais e a
conseqüente desobediência de legislação ambiental já
existente por questões ditas culturais, pois os objetivos
perseguidos tanto pelo social, quanto pelo ambiental devem ser
entrelaçados, já que o principal deles é a vida.
Se o fato de um
costume for suficiente para que qualquer norma seja corrompida,
então doravante teremos justificativa para guerras, pena de
morte, dentre outras. Pensemos nisso e torçamos para que pelo
menos desta vez o CONAMA tome uma decisão acertada, vetando a
normatização de matança de animais em clubes de caça, do
extermínio de vida inocentes por se tratar de um chamado costume,
que se diga, aliás, muito arcaico, já que a caça surgiu da
necessidade dos homens em se alimentarem, e hoje em dia existe
pelo onipotência do ser humano, em sua tendência fortemente
antropocêntrica e que se sente poderoso perante o domínio de um
inocente animal. Vendo assim parece tão ridículo, não???
Renata de Freitas Martins
Uma mera cidadã que luta pela VIDA.
Para
citação bibliográfica:
MARTINS,
Renata de Freitas. 2002. Órgãos
ambientais com políticas anti-ambientalistas? Estadão on
line.
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