QUEM SOU

Órgãos ambientais com políticas anti-ambientalistas?


Renata de Freitas Martins

Advogada ambientalista


                 Hodiernamente temos visto leis, decisões, resoluções, portarias ou discussões que muita estranheza me causam por estarem sendo abordadas por órgãos ditos ambientais, já que temos a idéia de que o objetivo maior destes é a manutenção da vida e do meio ambiente sadio e equilibrado. Será que o principal e real objetivo dos órgãos ambientais é a política anti-ambientalista?

                  Algumas das principais “gafes” dos últimos tempos foram a promulgação das Leis sobre Rodeio, n. 10.220/01, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional e n. 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências. Ambas são incentivadoras à realização destes eventos tão criticados por toda a defesa animal, com inúmeras ações civis públicas julgadas procedentes, e cujo mau trato ao animal é indubitável, como provam diversos estudos realizados, dentre eles destaque aos da professora Irvênia Prada.

                  Também devemos citar a permissão para caça dada por algumas portarias do IBAMA, além do atual parecer favorável deste órgão visando a criação de clubes de caça por todo o país, e cuja regulamentação já se encontra no CONAMA, órgão que por sua vez também cometeu uma enorme “anti-ambientalidade” recentemente, quando excluiu as Associações de Bairro da possibilidade de cadastramento/ recadastramento no CNEA (resolução 292/02).

                  É muito complicado entendermos quando temos anti-constitucionalidades aprovadas por pessoas ou órgãos que deveriam ser os maiores interessados em defender a Constituição Federal do país. Aliás, a legislação existente já é bem clara em relação à proteção do meio ambiente, principalmente em relação à tutela jurídica dos animais, que se trata do principal ponto citado neste texto. Vejamos.

No artigo 225, § 1º, VII, da Constituição Federal temos como sendo incumbência do Poder Público proteger a fauna, vedando-se as práticas que submetam

os animais a crueldade.

                 Além do artigo constitucional concernente à proteção da fauna, temos ainda legislação federal regulando o assunto, com ênfase ao decreto 24.645/ 34, que em seu art. 3º traz rol não taxativo de maus-tratos aos animais, e também a lei 9605, dos crimes ambientais, que em seu art. 32 tipifica o crime de maus-tratos contra animais.

                  Pois bem, com legislação incontestável protetiva do meio ambiente, e em tempos de constante evolução da mentalidade dos seres humanos, podendo-se citar aliás a nobre aprovação no Bundestag, o Parlamento alemão, com 543 votos favoráveis, da inserção da frase "e animal" no artigo constitucional que obriga o Estado a proteger "os princípios básicos da vida humana"; a proibição no parlamento europeu de cosméticos testados em animais; e da forte pressão de Portugal e França para inserção da proteção à vida dos animais em suas respectivas constituições federais, é inaceitável que nosso país seja um dos poucos que esteja regredindo em sua política ambiental.

                  Com certeza temos milhares de problemas sociais, sendo que o principal é a falta de emprego, mas não justifica impingir-se sofrimento aos animais e a conseqüente desobediência de legislação ambiental já existente por questões ditas culturais, pois os objetivos perseguidos tanto pelo social, quanto pelo ambiental devem ser entrelaçados, já que o principal deles é a vida.

                  Se o fato de um costume for suficiente para que qualquer norma seja corrompida, então doravante teremos justificativa para guerras, pena de morte, dentre outras. Pensemos nisso e torçamos para que pelo menos desta vez o CONAMA tome uma decisão acertada, vetando a normatização de matança de animais em clubes de caça, do extermínio de vida inocentes por se tratar de um chamado costume, que se diga, aliás, muito arcaico, já que a caça surgiu da necessidade dos homens em se alimentarem, e hoje em dia existe pelo onipotência do ser humano, em sua tendência fortemente antropocêntrica e que se sente poderoso perante o domínio de um inocente animal. Vendo assim parece tão ridículo, não???

 

          Renata de Freitas Martins

          Uma mera cidadã que luta pela VIDA.

   Para citação bibliográfica:

MARTINS, Renata de Freitas. 2002. Órgãos ambientais com políticas anti-ambientalistas? Estadão on line.

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