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PROTEÇÃO
DOS ANIMAIS: ATO DE CIDADANIA E CONSCIÊNCIA AMBIENTAL
Renata
de Freitas Martins
Diretora
da Associação dos Moradores do Jardim da Saúde- AMJS (Comissão
de Ética)
Os animais
sempre existiram e fizeram parte do meio ambiente, tendo-se notícias,
aliás, que muito antes da existência dos seres humanos, a Terra
já era habitada pelos animais, os dinossauros.
Por isso é que devemos atentar para a importância dos
animais em nossa vida e na preservação e conservação do meio
ambiente, já que o meio ambiente sadio e equilibrado é formado
por um todo, do qual dependemos para a manutenção de nossa
qualidade de vida e de nossa própria existência e sobrevivência.
Aliás,
por tamanha importância dos animais em nossa vida que a legislação
brasileira vem cuidadosamente tratando da tutela jurídica dos
animais. Pois vejamos.
No
ano de 1934 foi editado o Decreto n.º 24.645, ainda em vigor, que
estabelece medidas de proteção aos animais, e que no bojo
de seu artigo 3º elenca em rol não taxativo do que se considera
maus-tratos aos animais.
A
Constituição Federal brasileira, lei magna de nosso país, também
alberga a tutela animal em seu artigo 225, tratando do meio
ambiente, que no § 1º,
VII, diz que é incumbência
do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de
lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica,
que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à
crueldade.
E
finalmente, em 1998, foi promulgada a Lei Federal n.º 9.605, Lei
dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e
administrativas contra as violações ao meio ambiente, dando-se
especial destaque ao artigo 32 caput
da citada lei, que prevê pena de detenção de três meses a um
ano e multa para aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos.
Assim,
devemos ressaltar que a proteção de todos os animais está
albergada em nossa legislação, sendo crime qualquer ato que
prejudique o animal, seja ele um raro animal silvestre em extinção,
ou um animal “vira-lata” perambulando pela rua.
Ademais,
a preservação do meio ambiente é um ato de cidadania e dever de
todos. Pensem nisso.
Para
citação bibliográfica:
MARTINS,
Renata de Freitas. 2002. Proteção dos Animais: ato de
cidadania e consciência ambiental. Informativo da AMJS
(Associação dos Moradores do Jardim da Saúde). 2001
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