QUEM SOU

PROTEÇÃO DOS ANIMAIS: ATO DE CIDADANIA E CONSCIÊNCIA AMBIENTAL


Renata de Freitas Martins

Diretora da Associação dos Moradores do Jardim da Saúde- AMJS (Comissão de Ética)


              Os animais sempre existiram e fizeram parte do meio ambiente, tendo-se notícias, aliás, que muito antes da existência dos seres humanos, a Terra já era habitada pelos animais, os dinossauros.

            Por isso é que devemos atentar para a importância dos animais em nossa vida e na preservação e conservação do meio ambiente, já que o meio ambiente sadio e equilibrado é formado por um todo, do qual dependemos para a manutenção de nossa qualidade de vida e de nossa própria existência e sobrevivência.

Aliás, por tamanha importância dos animais em nossa vida que a legislação brasileira vem cuidadosamente tratando da tutela jurídica dos animais. Pois vejamos.

No ano de 1934 foi editado o Decreto n.º 24.645, ainda em vigor, que  estabelece medidas de proteção aos animais, e que no bojo de seu artigo 3º elenca em rol não taxativo do que se considera maus-tratos aos animais.

A Constituição Federal brasileira, lei magna de nosso país, também alberga a tutela animal em seu artigo 225, tratando do meio ambiente, que no § 1º, VII, diz que é  incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.

E finalmente, em 1998, foi promulgada a Lei Federal n.º 9.605, Lei dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente, dando-se especial destaque ao artigo 32 caput da citada lei, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Assim, devemos ressaltar que a proteção de todos os animais está albergada em nossa legislação, sendo crime qualquer ato que prejudique o animal, seja ele um raro animal silvestre em extinção, ou um animal “vira-lata” perambulando pela rua.

Ademais, a preservação do meio ambiente é um ato de cidadania e dever de todos. Pensem nisso.

Para citação bibliográfica:

MARTINS, Renata de Freitas. 2002. Proteção dos Animais: ato de cidadania e consciência ambiental. Informativo da AMJS (Associação dos Moradores do Jardim da Saúde). 2001  

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